A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 9/5 norma que estabelece limites de continuidade e compensação para centrais geradoras conectadas nas redes de distribuição de energia elétrica. Com a decisão, será aplicada para as centrais geradoras a mesma regra existente no Módulo 8 do PRODIST (Procedimentos de Distribuição) empregada para as unidades consumidoras.
A decisão da Agência preza pela simplicidade e isonomia de forma a impactar o mínimo possível o regulamento vigente. De acordo com análise da ANEEL, muitas distribuidoras já empregam a solução em contratos com centrais geradoras.
A alteração aprovada entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. O assunto esteve em audiência entre 30/6/16 e 29/8/16. No período recebeu 33 contribuições de nove agentes.
Fonte:www.aneel.gov.br